Falta de treinamento e EPIs representam riscos de acidentes com máquinas e equipamentos no setor rural

Imprudência, falta de treinamento e capacitação específica, condições inadequadas, máquinas e equipamentos sem proteções adequadas. Estes são alguns dos riscos apresentados pelo auditor fiscal do Trabalho da gerência regional de Campinas, Antonio Avancini, durante live da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – Canpat Rural 2021.

Integrante do grupo estadual de fiscalização rural do Ministério do Trabalho que atua em São Paulo, Avancini lembrou que no início do ano 2000 havia uma preocupação em como fiscalizar o produtor rural que comprava máquinas que saiam das fábricas sem proteção. “Decidimos então fazer a fiscalização na Agrishow, uma das maiores feiras agropecuárias do mundo. Depois entramos em contato com a Anfavea – Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores e com a Abimaq – Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos para que máquinas e equipamentos oferecessem itens de segurança”.

Esse trabalho, desenvolvido entre 2002 e 2010, levou à criação do capítulo 12 da Norma Regulamentadora 32 (NR 31.12), lembrou o fiscal do trabalho. “Assim, hoje existe a normatização que se aplica às principais máquinas e equipamentos utilizados no meio rural”, afirma . “O objetivo é preservar a integridade física dos colaboradores que operam os diversos tipos de máquinas, por meio das exigências de dispositivos de proteção instalados nelas”.

Durante a apresentação, Avancini destacou que as exigências devem ser rigorosamente cumpridas pelos fabricantes e devidamente mantidas pelos usuários. “É essencial que o produtor rural conheça os principais pontos da gestão da segurança e da saúde no trabalho com as máquinas e os equipamentos na propriedade e evite os principais riscos, para a redução dos acidentes de trabalho na propriedade”.

Um dos principais pontos, lembrou o fiscal do trabalho, é que as máquinas precisam ser utilizadas de acordo com as especificações dos fabricantes. “É vedado, por exemplo, o transporte de pessoas em máquinas autopropelidas e nos seus implementos, o que não é cumprido na maioria das vezes”.

Outro problema, segundo Avancini, é a falta de treinamento adequado. “A falta de treinamento e autorização, ausência de equipamentos de proteção individual e coletiva, inspeção e manutenção das máquinas são fatores geradores de riscos à segurança e saúde, além de interromper um processo produtivo”, lamentou.

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COMUNICADO IMPORTANTE: PROCEDIMENTO PARA EXAME DE RETORNO AO TRABALHO

Prezado cliente,

A NR07 determina que para realizar um ASO de retorno ao trabalho (Atestado de Saúde Ocupacional), é necessário reunir alguns documentos e informações que vão permitir que o médico do trabalho avalie se o trabalhador está apto a retomar suas atividades. Esse tipo de ASO é exigido sempre que o funcionário retorna ao trabalho após um afastamento superior a 30 dias por motivos de:

  • Doença (comum ou ocupacional)
  • Acidente (de qualquer natureza)

Apresentar documentos necessários na SAST para a realização do ASO de retorno ao trabalho:

  1. Documento de identidade do trabalhador
    • RG, CNH ou outro documento oficial com foto.
  2. Comprovante de afastamento
    • Comunicado de Afastamento do INSS.
    • Número do benefício do INSS e datas de início e fim do afastamento (COMUNICADO DE DECISÃO DO INSS).
    • Em caso de alta programada, o comunicado de alta do INSS (Carta de Concessão ou Reabilitação Profissional, se houver).
    • CAT, quando for acidente de trabalho.
  3. Laudos e exames médicos realizados durante o afastamento
    • Relatórios médicos atualizados que comprovem o diagnóstico, tratamento e evolução.
    • Exames laboratoriais, de imagem ou outros que ajudem na avaliação do estado de saúde atual do colaborador.
    • Atestados médicos do período.
    • Laudo médico liberando para retorno ao trabalho (se possuir).

4. Último ASO realizado (se disponível)

  • Para comparar com o novo exame e histórico de saúde ocupacional do trabalhador.
⚠

Importante:

  • O ASO de retorno ao trabalho só pode ser feito após a alta médica oficial do INSS (quando o afastamento tiver sido superior a 15 dias com benefício) e antes do trabalhador retomar suas atividades laborais.
  • Necessário seguir as orientações acima para evitar contratempos ou até mesmo a impossibilidade de realização do exame e emissão do ASO.