C.I.P.A. – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.   Empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos de administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e outras instituições devem constituir CIPA, mas a quantidade de membros varia de acordo com o número de empregados e a atividade econômica da empresa.   Independente do setor econômico em que atua, qualquer estabelecimento com menos de 20 funcionários está desobrigado de constituir CIPA, porém, anualmente, um de seus funcionários deve fazer um curso de CIPA de 20 horas por meio de empresa responsável na área de segurança e medicina do trabalho.  

Na contratação do 20º. funcionário, consulte a Sast para verificar a necessidade ou não de constituir CIPA (Eleição, Documentação e Curso) A CIPA constituída (em andamento) deve ter seu início 90 (noventa) dias antes do término do mandato vigente. Para tanto, é extremamente importante a confirmação da data de posse (escrita em Ata), para que haja tempo hábil para o início do novo processo eleitoral.

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COMUNICADO IMPORTANTE: PROCEDIMENTO PARA EXAME DE RETORNO AO TRABALHO

Prezado cliente,

A NR07 determina que para realizar um ASO de retorno ao trabalho (Atestado de Saúde Ocupacional), é necessário reunir alguns documentos e informações que vão permitir que o médico do trabalho avalie se o trabalhador está apto a retomar suas atividades. Esse tipo de ASO é exigido sempre que o funcionário retorna ao trabalho após um afastamento superior a 30 dias por motivos de:

  • Doença (comum ou ocupacional)
  • Acidente (de qualquer natureza)

Apresentar documentos necessários na SAST para a realização do ASO de retorno ao trabalho:

  1. Documento de identidade do trabalhador
    • RG, CNH ou outro documento oficial com foto.
  2. Comprovante de afastamento
    • Comunicado de Afastamento do INSS.
    • Número do benefício do INSS e datas de início e fim do afastamento (COMUNICADO DE DECISÃO DO INSS).
    • Em caso de alta programada, o comunicado de alta do INSS (Carta de Concessão ou Reabilitação Profissional, se houver).
    • CAT, quando for acidente de trabalho.
  3. Laudos e exames médicos realizados durante o afastamento
    • Relatórios médicos atualizados que comprovem o diagnóstico, tratamento e evolução.
    • Exames laboratoriais, de imagem ou outros que ajudem na avaliação do estado de saúde atual do colaborador.
    • Atestados médicos do período.
    • Laudo médico liberando para retorno ao trabalho (se possuir).

4. Último ASO realizado (se disponível)

  • Para comparar com o novo exame e histórico de saúde ocupacional do trabalhador.
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Importante:

  • O ASO de retorno ao trabalho só pode ser feito após a alta médica oficial do INSS (quando o afastamento tiver sido superior a 15 dias com benefício) e antes do trabalhador retomar suas atividades laborais.
  • Necessário seguir as orientações acima para evitar contratempos ou até mesmo a impossibilidade de realização do exame e emissão do ASO.