EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

6.1   Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

 

6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Obrigações do Empregador

  • Adquirir o tipo adequado de EPI à atividade do colaborador.
  • Treinar o colaborador sobre o uso.
  • Fornecer ao colaborador somente EPI aprovado pelo MTE e de empresas cadastradas no DNSST/MTE.
  • Tornar obrigatório o seu uso e acompanhamento do EPI.
  • Substituí-lo, imediatamente, quando danificado, extraviado ou quando pela perda de sua eficácia.
  • Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada no EPI.

Obrigações dos Colaboradores

  • Usa-lo apenas para a finalidade a que se destina.
  • Responsabilizar-se por sua guarda e conservação.
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
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COMUNICADO IMPORTANTE: PROCEDIMENTO PARA EXAME DE RETORNO AO TRABALHO

Prezado cliente,

A NR07 determina que para realizar um ASO de retorno ao trabalho (Atestado de Saúde Ocupacional), é necessário reunir alguns documentos e informações que vão permitir que o médico do trabalho avalie se o trabalhador está apto a retomar suas atividades. Esse tipo de ASO é exigido sempre que o funcionário retorna ao trabalho após um afastamento superior a 30 dias por motivos de:

  • Doença (comum ou ocupacional)
  • Acidente (de qualquer natureza)

Apresentar documentos necessários na SAST para a realização do ASO de retorno ao trabalho:

  1. Documento de identidade do trabalhador
    • RG, CNH ou outro documento oficial com foto.
  2. Comprovante de afastamento
    • Comunicado de Afastamento do INSS.
    • Número do benefício do INSS e datas de início e fim do afastamento (COMUNICADO DE DECISÃO DO INSS).
    • Em caso de alta programada, o comunicado de alta do INSS (Carta de Concessão ou Reabilitação Profissional, se houver).
    • CAT, quando for acidente de trabalho.
  3. Laudos e exames médicos realizados durante o afastamento
    • Relatórios médicos atualizados que comprovem o diagnóstico, tratamento e evolução.
    • Exames laboratoriais, de imagem ou outros que ajudem na avaliação do estado de saúde atual do colaborador.
    • Atestados médicos do período.
    • Laudo médico liberando para retorno ao trabalho (se possuir).

4. Último ASO realizado (se disponível)

  • Para comparar com o novo exame e histórico de saúde ocupacional do trabalhador.
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Importante:

  • O ASO de retorno ao trabalho só pode ser feito após a alta médica oficial do INSS (quando o afastamento tiver sido superior a 15 dias com benefício) e antes do trabalhador retomar suas atividades laborais.
  • Necessário seguir as orientações acima para evitar contratempos ou até mesmo a impossibilidade de realização do exame e emissão do ASO.