Brigadas de incêndio
A Norma Regulamentadora NR-23 estabelece obrigações às empresas quanto ao equipamento contra incêndio que deve existir no local de trabalho e quanto ao treinamento do pessoal para uso apropriado de tais aparelhos.
Obrigações do Empregador
- Adquirir o tipo adequado de EPI à atividade do colaborador.
- Treinar o colaborador sobre o uso.
- Fornecer ao colaborador somente EPI aprovado pelo MTE e de empresas cadastradas no DNSST/MTE.
- Tornar obrigatório o seu uso e acompanhamento do EPI.
- Substituí-lo, imediatamente, quando danificado, extraviado ou quando pela perda de sua eficácia.
- Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada no EPI.
Obrigações dos Colaboradores
- Usa-lo apenas para a finalidade a que se destina.
- Responsabilizar-se por sua guarda e conservação.
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.