Brigadas de incêndio

A Norma Regulamentadora NR-23 estabelece obrigações às empresas quanto ao equipamento contra incêndio que deve existir no local de trabalho e quanto ao treinamento do pessoal para uso apropriado de tais aparelhos.

Obrigações do Empregador

  • Adquirir o tipo adequado de EPI à atividade do colaborador.
  • Treinar o colaborador sobre o uso.
  • Fornecer ao colaborador somente EPI aprovado pelo MTE e de empresas cadastradas no DNSST/MTE.
  • Tornar obrigatório o seu uso e acompanhamento do EPI.
  • Substituí-lo, imediatamente, quando danificado, extraviado ou quando pela perda de sua eficácia.
  • Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada no EPI.

Obrigações dos Colaboradores

  • Usa-lo apenas para a finalidade a que se destina.
  • Responsabilizar-se por sua guarda e conservação.
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.