laudos técnicos

São documentos que podem ser utilizados para meios judiciais ou não, devendo ser elaborados por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, visando comprovar o nexo da causalidade, constatação de doenças profissionais, insalubridade, periculosidade e outros.

 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 195, estabelece que:

“a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego, far-se-ão através de perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, registrados no Ministério do Trabalho e Emprego”.

 

O Laudo Técnico de Periculosidade é um documento de análise referente às condições do ambiente de trabalho em relação às avaliações sobre os seguintes riscos: explosivos; inflamáveis líquidos; inflamáveis gasosos; radiação ionizante e outras substâncias radioativas.

 

O Laudo Técnico de Insalubridade trata-se da avaliação pericial conclusiva sobre os aspectos e as condições no ambiente de trabalho, referente à análise da exposição de trabalhadores aos agentes insalubres.

 

O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho retrata as condições do ambiente de trabalho de acordo com as avaliações de riscos, concluindo sobre a caracterização da atividade como especial.

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COMUNICADO IMPORTANTE: PROCEDIMENTO PARA EXAME DE RETORNO AO TRABALHO

Prezado cliente,

A NR07 determina que para realizar um ASO de retorno ao trabalho (Atestado de Saúde Ocupacional), é necessário reunir alguns documentos e informações que vão permitir que o médico do trabalho avalie se o trabalhador está apto a retomar suas atividades. Esse tipo de ASO é exigido sempre que o funcionário retorna ao trabalho após um afastamento superior a 30 dias por motivos de:

  • Doença (comum ou ocupacional)
  • Acidente (de qualquer natureza)

Apresentar documentos necessários na SAST para a realização do ASO de retorno ao trabalho:

  1. Documento de identidade do trabalhador
    • RG, CNH ou outro documento oficial com foto.
  2. Comprovante de afastamento
    • Comunicado de Afastamento do INSS.
    • Número do benefício do INSS e datas de início e fim do afastamento (COMUNICADO DE DECISÃO DO INSS).
    • Em caso de alta programada, o comunicado de alta do INSS (Carta de Concessão ou Reabilitação Profissional, se houver).
    • CAT, quando for acidente de trabalho.
  3. Laudos e exames médicos realizados durante o afastamento
    • Relatórios médicos atualizados que comprovem o diagnóstico, tratamento e evolução.
    • Exames laboratoriais, de imagem ou outros que ajudem na avaliação do estado de saúde atual do colaborador.
    • Atestados médicos do período.
    • Laudo médico liberando para retorno ao trabalho (se possuir).

4. Último ASO realizado (se disponível)

  • Para comparar com o novo exame e histórico de saúde ocupacional do trabalhador.
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Importante:

  • O ASO de retorno ao trabalho só pode ser feito após a alta médica oficial do INSS (quando o afastamento tiver sido superior a 15 dias com benefício) e antes do trabalhador retomar suas atividades laborais.
  • Necessário seguir as orientações acima para evitar contratempos ou até mesmo a impossibilidade de realização do exame e emissão do ASO.