Comitê da ABNT prepara Norma Brasileira (NBR) para vestimentas de proteção

O Comitê Brasileiro de Equipamentos de Proteção Individual da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT/CB-32 pretende publicar em breve uma norma que especifique as exigências para a resistência de vestimentas de proteção à penetração de vírus. A necessidade de uma normatização específica surgiu no início da pandemia da Covid-19 quando o setor de EPIs e a área de saúde pública percebeu, segundo Raul Casanova, gerente executivo da Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho – Animaseg, “que não havia, em todo o mundo, uma norma específica que orientasse qual vestimenta deveria ser usada”.

Ao detectar a falha, a CB-32 criou uma Comissão de Estudo de Vestimentas de Proteção para Riscos Biológicos. “As vestimentas que chegavam aqui no Brasil seguiam normas para riscos químicos, o que não atende às necessidades impostas pela pandemia”, disse Casanova em entrevista à Revista Incêndio.

Em um debate online, Rozania dos Santos Sobreira, diretora do Instituto de Infectologia do Hospital Emílio Ribas e integrante da Comissão, destacou que “o setor de Saúde precisa de uma normativa bem clara para o momento, em que alguém que avalie os insumos do hospital tenha a clareza de pontos que garantam a segurança efetiva de riscos biológicos”.

Rozania lembrou que neste momento “não há uma norma específica, uma vestimenta com Certificação de Aprovação (CA) significativa”. Segundo a diretora do Emílio Ribas, o setor se apega a outros fatores para ter uma garantia para os funcionários. “Vamos atrás da norma europeia EN 14126, que fala um pouquinho sobre vírus. Já na América do Norte existe a norma ASTM 1671 que fala sobre a resistência de materiais de proteção à penetração por patógenos transmitidos pelo sangue. Mas nada disso é suficiente”.

Para Xavier Bihan, engenheiro consultor de empresas europeias e coordenador da Comissão de Estudo de Vestimentas de Proteção para Riscos Biológicos, da ABNT/CB-32, a futura norma se baseia na norma europeia EN 14126, de 2003. “Ela é bem antiga, mas é a única que existe, pois não há uma norma internacional (ISO) a ser seguida. Assim como aqui no Brasil, a comunidade internacional está prevendo uma ISO para vestimentas de proteção também baseada na EN 14126, mas ela deve demorar”.

Bihan lembra que a norma europeia oferece uma base importante e que a comissão está tentando corrigir alguns de seus defeitos. “Para uma vestimenta ser certificada, por exemplo, precisa apenas atender uma das exigências de testes de desempenho constante em normas internacionais como resistência à penetração de vírus, resistência à penetração de sangue, resistência à penetração bacteriana em tecido seco, de bactérias por aerossóis e bactérias em tecido úmido”, disse. “É preciso que uma vestimenta atenda especificamente a resistência à penetração de vírus para obter um CA e estamos trabalhando nisso”.

O engenheiro também destaca que a ISO 16604, utilizada hoje em dia para a certificação de vestimentas, exige proteção contra o contato com sangue e fluidos corporais, resistência dos materiais da vestimenta de proteção à penetração de patógenos transmitidos pelo sangue. “Já a NBR 16064 trata de aventais hospitalares e tanto ela como a norma europeia exige a resistência a bactérias mas não a vírus, seja AIDS, Hepatite ou Covid-19. A tecnologia para resistência a vírus já existe mas não é comum hoje tanto nas normas do Ministério do Trabalho e da ANVISA”, lamenta Bihan.

Já Casanova destaca que a CB-32 trabalha para oferecer ao mercado brasileiro de EPIs uma norma que defina métodos de ensaio e requisitos de desempenho para vestimentas de proteção contra agentes infecciosos, destinadas a profissionais de Saúde e resgate. “Assim, além de evitar a propagação de vírus que provocam doenças sérias, também promoverá a proteção dos trabalhadores, não apenas da Covid-19, mas contra todos os vírus, bactérias e fungos transmitidos através de aerossóis,líquidos ou partículas”.

O gerente executivo da Animaseg lembra ainda que é preciso eliminar a incerteza de até que ponto as vestimentas de proteção oferecem a segurança necessária, principalmente contra os vírus. “O Comitê busca elementos que protejam realmente os profissionais oferecendo um norte efetivo para a escolha da vestimenta de acordo com a atividade laboral”.

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COMUNICADO IMPORTANTE: PROCEDIMENTO PARA EXAME DE RETORNO AO TRABALHO

Prezado cliente,

A NR07 determina que para realizar um ASO de retorno ao trabalho (Atestado de Saúde Ocupacional), é necessário reunir alguns documentos e informações que vão permitir que o médico do trabalho avalie se o trabalhador está apto a retomar suas atividades. Esse tipo de ASO é exigido sempre que o funcionário retorna ao trabalho após um afastamento superior a 30 dias por motivos de:

  • Doença (comum ou ocupacional)
  • Acidente (de qualquer natureza)

Apresentar documentos necessários na SAST para a realização do ASO de retorno ao trabalho:

  1. Documento de identidade do trabalhador
    • RG, CNH ou outro documento oficial com foto.
  2. Comprovante de afastamento
    • Comunicado de Afastamento do INSS.
    • Número do benefício do INSS e datas de início e fim do afastamento (COMUNICADO DE DECISÃO DO INSS).
    • Em caso de alta programada, o comunicado de alta do INSS (Carta de Concessão ou Reabilitação Profissional, se houver).
    • CAT, quando for acidente de trabalho.
  3. Laudos e exames médicos realizados durante o afastamento
    • Relatórios médicos atualizados que comprovem o diagnóstico, tratamento e evolução.
    • Exames laboratoriais, de imagem ou outros que ajudem na avaliação do estado de saúde atual do colaborador.
    • Atestados médicos do período.
    • Laudo médico liberando para retorno ao trabalho (se possuir).

4. Último ASO realizado (se disponível)

  • Para comparar com o novo exame e histórico de saúde ocupacional do trabalhador.
⚠

Importante:

  • O ASO de retorno ao trabalho só pode ser feito após a alta médica oficial do INSS (quando o afastamento tiver sido superior a 15 dias com benefício) e antes do trabalhador retomar suas atividades laborais.
  • Necessário seguir as orientações acima para evitar contratempos ou até mesmo a impossibilidade de realização do exame e emissão do ASO.