Comissão da Câmara aprova norma para prevenir transtornos mentais em trabalhadores

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3588/20, que determina que o governo edite norma regulamentadora (NR) com medidas de prevenção e gestão de riscos no ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores – os chamados riscos psicossociais.

O PL tem autoria do deputado Alexandre Padilha (PT-SP), que afirma que a proposta é fruto de sugestões de médicos, psicólogos e enfermeiros que atuam na saúde do trabalhador. “Estão muito preocupados com o aumento deste problema na pandemia de Covid-19”, afirmou à Agência Câmara de Notícias.

O relator do projeto, deputado Luciano Ducci (PSB-PR), recomendou a aprovação da proposta. De acordo com ele, as normas para prevenção de doenças e acidentes de trabalho abordam com mais frequência questões corporais, dando menos espaço para a saúde psicossocial.

“Os transtornos mentais podem aparecer em decorrência do contexto laboral, ou podem aumentar o risco de outras afecções, o que justifica uma abordagem preventiva”, diz.

Os transtornos mentais são a terceira causa mais comum para a concessão de auxílio-doença, sendo a depressão o diagnóstico mais comum. Dos casos analisados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais de 23% foram motivados pelo trabalho.

Ducci ressalta que o quadro se agravou com a crise sanitária: em 2020, houve aumento de 20% na frequência de doenças mentais como causa de afastamentos do trabalho.

A proposta tramita em caráter conclusivo, o que significa que, aprovada pelas comissões, segue direto para o Senado – sem ter de ser analisada pelo plenário da Câmara. O PL ainda será votado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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COMUNICADO IMPORTANTE: PROCEDIMENTO PARA EXAME DE RETORNO AO TRABALHO

Prezado cliente,

A NR07 determina que para realizar um ASO de retorno ao trabalho (Atestado de Saúde Ocupacional), é necessário reunir alguns documentos e informações que vão permitir que o médico do trabalho avalie se o trabalhador está apto a retomar suas atividades. Esse tipo de ASO é exigido sempre que o funcionário retorna ao trabalho após um afastamento superior a 30 dias por motivos de:

  • Doença (comum ou ocupacional)
  • Acidente (de qualquer natureza)

Apresentar documentos necessários na SAST para a realização do ASO de retorno ao trabalho:

  1. Documento de identidade do trabalhador
    • RG, CNH ou outro documento oficial com foto.
  2. Comprovante de afastamento
    • Comunicado de Afastamento do INSS.
    • Número do benefício do INSS e datas de início e fim do afastamento (COMUNICADO DE DECISÃO DO INSS).
    • Em caso de alta programada, o comunicado de alta do INSS (Carta de Concessão ou Reabilitação Profissional, se houver).
    • CAT, quando for acidente de trabalho.
  3. Laudos e exames médicos realizados durante o afastamento
    • Relatórios médicos atualizados que comprovem o diagnóstico, tratamento e evolução.
    • Exames laboratoriais, de imagem ou outros que ajudem na avaliação do estado de saúde atual do colaborador.
    • Atestados médicos do período.
    • Laudo médico liberando para retorno ao trabalho (se possuir).

4. Último ASO realizado (se disponível)

  • Para comparar com o novo exame e histórico de saúde ocupacional do trabalhador.
⚠

Importante:

  • O ASO de retorno ao trabalho só pode ser feito após a alta médica oficial do INSS (quando o afastamento tiver sido superior a 15 dias com benefício) e antes do trabalhador retomar suas atividades laborais.
  • Necessário seguir as orientações acima para evitar contratempos ou até mesmo a impossibilidade de realização do exame e emissão do ASO.