C.I.P.A.- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.


Empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos de administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e outras instituições devem constituir CIPA, mas a quantidade de membros varia de acordo com o número de empregados e a atividade econômica da empresa.


Independente do setor econômico em que atua, qualquer estabelecimento com menos de 20 funcionários está desobrigado de constituir CIPA, porém, anualmente, um de seus funcionários deve fazer um curso de CIPA de 20 horas por meio de empresa responsável na área de segurança e medicina do trabalho.


Na contratação do 20º. funcionário, consulte a Sast para verificar a necessidade ou não de constituir CIPA (Eleição, Documentação e Curso) A CIPA constituída (em andamento) deve ter seu início 90 (noventa) dias antes do término do mandato vigente. Para tanto, é extremamente importante a confirmação da data de posse (escrita em Ata), para que haja tempo hábil para o início do novo processo eleitoral.

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